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Advogado é doutor?

Você já deve ter parado para pensar que sempre os advogados são chamados de doutores, mas é certo? Saiba agora mais detalhes e se é certo chama-los dessa forma.

Desde 1827, por decreto imperial de D. Pedro I, o título de doutor passou a ser concedido aos formados em direito que após se formarem no bacharelado defendessem uma tese, de acordo com os termos estabelecidos nos estatutos, também teria sido conferido aos advogados por meio de atos normativos, o primeiro relacionado a um alvará, baixado por Dona Maria, a Pia que dava o título de Doutor aos advogados portugueses nas cortes portuguesas, embora não haja registro histórico da existência destes; e concernente ao segundo o título teria sido dado aos advogados por meio de um decreto de Dom Pedro I, na lei de criação dos cursos jurídicos no Brasil.

Imagem: Cidades da Net


De acordo com essa lei, apenas que os que completarem os cinco anos do curso de direito serão bacharéis. Para a obtenção do grau de Doutor, seria necessário o cumprimento do estabelecido nos estatutos. Entretanto, a Lei 8.906 de 04 de julho de 1994, no artigo 87 (EOAB), ao revogar as disposições previstas na lei de 1827, não o fez nem expressamente nem tacitamente, uma vez que legislação imperial constitui a base fundamental para criação dos cursos jurídicos no nosso país.

As teses dos advogados são levadas a publico, aos tribunais, contestadas nos limites de seus fundamentos, argumentos, convencimento, e por fim julgadas à exaustão. Se confirmadas pela justiça, passam do mundo das ideias, para o mundo real, por força judicial. Não resta dúvida que a advocacia possui o teor da excelência intelectual, e por lei, os profissionais que a exercem possuem a prerrogativa de doutores, por excelência.

Fonte: Diario Jurista